Ganhou presente de Natal e não gostou? Veio com defeito e precisa trocar? Essas são situações comuns nas festas de fim de ano. E, por isso, o Procon, da Prefeitura de Maringá, dá dicas de como proceder para poder trocar o presente que não gostou e ficar satisfeito com o mimo. “Em alguns casos, as lojas não são obrigadas a trocar”, esclarece o coordenador do Procon, Edjalma Alves. “Mas, vale a boa política para poder vender mais. Fazer a troca é meio caminho para ganhar um cliente e vender mais depois”.
Confira quais são as situações mais comuns:
TROCA DE PRESENTES
• Apresentar nota fiscal ou recibo
• Não tirar a etiqueta
• Manter a integridade do produto
NÃO GOSTOU OU QUER OUTRO TAMANHO:
troca depende da loja
POR DEFEITO:
• produtos não duráveis
30 dias para trocar
• produtos duráveis
90 dias para trocar
COMPRA PELA INTERNET
Direito de arrependimento, até 7 dias da data do recebimento
Caso o consumidor não consiga trocar o presente e se sentiu prejudicado, deve procurar o Procon pessoalmente. É preciso apresentar a nota fiscal, prints, fotos ou videos que comprovem o caso.
• CANAIS DO PROCON:
WhatsApp: (44) 98402-0433 ou 98402-0278
Atendimento: 151
E-mail: [email protected]
Fonte: Procon