Procon Maringá orienta sobre troca de presentes no fim de ano

Ganhou presente de Natal e não gostou? Veio com defeito e precisa trocar? Essas são situações comuns nas festas de fim de ano. E, por isso, o Procon, da Prefeitura de Maringá, dá dicas de como proceder para poder trocar o presente que não gostou e ficar satisfeito com o mimo. “Em alguns casos, as lojas não são obrigadas a trocar”, esclarece o coordenador do Procon, Edjalma Alves. “Mas, vale a boa política para poder vender mais. Fazer a troca é meio caminho para ganhar um cliente e vender mais depois”.


Confira quais são as situações mais comuns:

TROCA DE PRESENTES

• Apresentar nota fiscal ou recibo

• Não tirar a etiqueta

• Manter a integridade do produto


NÃO GOSTOU OU QUER OUTRO TAMANHO:

troca depende da loja 


POR DEFEITO:

• produtos não duráveis

30 dias para trocar 

• produtos duráveis

90 dias para trocar 


COMPRA PELA INTERNET

Direito de arrependimento, até 7 dias da data do recebimento

Caso o consumidor não consiga trocar o presente e se sentiu prejudicado, deve procurar o Procon pessoalmente. É preciso apresentar a nota fiscal, prints, fotos ou videos que comprovem o caso. 


• CANAIS DO PROCON:

WhatsApp: (44) 98402-0433 ou 98402-0278

Atendimento: 151 

E-mail: [email protected]


Fonte: Procon

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